São obrigações dos atletas apoiados:
- a)Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa, sempre que se encontre a promover uma iniciativa desportiva do Município.
- b)Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo razões de impossibilidade devidamente justificada.
- c)Informar a Câmara Municipal, logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível.
- d)Colocar publicidade do Município, logótipo institucional, em todos os seus equipamentos desportivos.
- e)Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo Município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação.
- f)A Câmara Municipal de Cantanhede estabelecerá com cada um dos atletas beneficiários, a utilização da sua imagem para usos nos diversos veículos de informação do Município.
- g)Os atletas beneficiários têm, ainda, o dever de informar a Câmara Municipal de Cantanhede de toda a sua atividade desportiva e de prestar as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas de apoio.
- h)Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente Regulamento às finalidades para os quais forem atribuídos.