- 1 -No prazo de 30 dias após a conclusão do programa de patrocínio desportivo a atletas de mérito desportivo, o atleta deverá remeter à Câmara Municipal de Cantanhede o correspondente relatório final sobre a execução do contrato.
- 2 -O relatório referido no número anterior deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas, das suas participações e a avaliação dos resultados obtidos, devendo o mesmo ser acompanhado dos documentos justificativos das despesas objeto de financiamento.
- 3 -A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos estabelecidos nos números anteriores, impossibilitará a celebração de novo programa de apoio desportivo a atletas de mérito desportivo.
Artigo 17.º — Relatório final de execução
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025