- 1 -Os atletas interessados deverão apresentar as suas candidaturas à celebração de contratos no âmbito do presente Regulamento, até 31 de dezembro do ano anterior para o qual solicitam o apoio.
- 2 -Para efeitos de candidatura serão considerados os resultados desportivos e atividades do mesmo ano do prazo de submissão de candidatura, sob compromisso de manutenção em atividade no ano seguinte.
- 3 -Excecionalmente, por despacho da Presidente da Câmara, podem ser aceites candidaturas apresentadas fora do prazo definido no número um do presente artigo, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 5.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025