- 1 -Apreciadas as candidaturas, a contar da data referida no artigo 5.º, a Divisão de Desporto emitirá, com base nos critérios referidos no artigo seguinte, um parecer favorável ou desfavorável, relativamente a cada candidatura, propondo em consequência a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.
- 2 -As candidaturas objeto de parecer favorável e, após a concordância do Vereador do Pelouro do Desporto e da Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, serão submetidas a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Análise e apreciação da candidatura
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025