- 1 -A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio ao desporto de alto rendimento, estabelecidos no presente Regulamento, tem em conta os seguintes critérios:
- a)Tipo de modalidade: olímpica e não olímpica.
Olímpica: 100 pontos;
Não Olímpica: 50 pontos.
- b)Apoio solicitado:
Financeiro: 100 pontos;
Logístico (utilização de instalações desportivas municipais): 50 pontos;
Financeiro e logístico (utilização de instalações desportivas municipais): 25 pontos.
(Deverão especificar as instalações desportivas municipais que pretendem utilizar.)
- c)Enquadramento (conforme informação disponível no site do Instituto Português do Desporto e Juventude, IPDJ):
Estatuto de alto rendimento categoria A: 250 pontos;
Estatuto de alto rendimento categoria B: 200 pontos;
Estatuto de alto rendimento categoria C: 150 pontos;
Atleta internacional por Portugal: 100 pontos;
Atleta campeão nacional: 50 pontos.
- d)Escalão competitivo:
Formação: 50 pontos;
Escalão imediatamente inferior ao absoluto: 100 pontos;
Escalão absoluto: 150 pontos.
- e)N.º de competições anuais:
N.º de competições regionais e/ou distritais: 5 pontos por cada;
N.º de competições nacionais: 25 pontos por cada;
N.º de competições internacionais: 50 pontos por cada.
- f)Anos de experiência desportiva:
Até 5 anos de prática desportiva federada na modalidade: 50 pontos;
Entre 5 a 10 anos de prática desportiva federada na modalidade: 100 pontos;
Mais de 10 anos de prática desportiva federada na modalidade: 150 pontos.
- a)Tipo de modalidade: olímpica e não olímpica.
- 2 -Com base nos documentos submetidos na candidatura será atribuída a pontuação decorrente da aplicação da alínea anterior, da qual será elaborada uma listagem de ordenação de todas as candidaturas que cumpram com os requisitos definidos no presente Regulamento e que obtenham um mínimo de 400 pontos.
- 3 -Todos os que cumpram a pontuação definida na alínea anterior, que solicitem apoio logístico têm a possibilidade de utilizar as instalações desportivas do Município de Cantanhede, durante um ano, com isenção do pagamento das taxas correspondentes, até ao limite definido no n.º 4 do presente artigo.
- 4 -Existem as seguintes possibilidades:
- a)Piscinas Municipais de Cantanhede - (Regime Livre) - 50 atletas no máximo;
- b)Piscinas Municipais de Cantanhede - (Ginásio) - 25 atletas no máximo;
- c)Pista de Atletismo de Febres - mediante reserva e disponibilidade;
- d)Pista de Atletismo da Tocha - mediante reserva e disponibilidade;
- e)Hidromassagem e banhos frios no Complexo Desportivo de Cantanhede - mediante reserva e disponibilidade;
- f)Complexos Desportivos de Cantanhede, Febres, Tocha e Ançã - mediante reserva e disponibilidade.
- 5 -Acresce o apoio financeiro às primeiras 10 candidaturas da listagem referida no n.º 2, através da aplicação do percentual de pontuação individual obtido por cada um em relação ao somatório de pontos dos 10 primeiros classificados, tendo por base a dotação orçamental.
Artigo 8.º — Critérios de apreciação da candidatura
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025