As disposições do presente Regulamento e taxas e licenças previstas e estabelecidas na tabela anexa, aplicam-se a todos os serviços prestados pela freguesia de Aljezur, nos termos da Lei das Finanças Locais e demais legislação em vigor ou a vigorar.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004