Aprovação
Ao abrigo do disposto no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do artigo 22.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é aprovado o Regulamento de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Aljezur, bem como a respectiva tabela, que dela faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
As disposições do presente Regulamento e taxas e licenças previstas e estabelecidas na tabela anexa, aplicam-se a todos os serviços prestados pela freguesia de Aljezur, nos termos da Lei das Finanças Locais e demais legislação em vigor ou a vigorar.
Princípios
Os montantes estabelecidos neste Regulamento respeitam os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da igualdade.
Actualização
Isenções
Taxas dispersas
Além das taxas previstas na tabela anexa a este Regulamento, existem outras estipuladas e fixadas em lei própria ou regulamento específico.
Liquidação
A liquidação das taxas da tabela será efectuada com base nos indicadores da tabela e nos elementos fornecidos pelos interessados, que serão confirmados ou corrigidos pelos serviços da freguesia, sempre que tal seja entendido por necessário ou conveniente.
Cobrança de taxas e licenças
Documentos emitidos
Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos
O Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos é o constante na Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril.
Certificação de fotocópias
Conter alterações;
Ter entrelinhas;
Estar rasurados;
Estar danificados;
Folha de certificação - sobre a assinatura;
Fotocópias - sobre o número da página e rubrica;
Urgências
Os documentos requeridos, que sejam passados com urgência, a pedido do interessado, pagarão taxas elevadas ao dobro das indicadas na tabela.
Dúvidas e omissões
Nos casos omissos ou outras acções de carácter meramente de execução do presente Regulamento e tabela anexa, os procedimentos serão definidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Disposições transitórias
As taxas fixadas na tabela anexa ao presente Regulamento aplicam-se a todos os processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento e tabela de taxas e licenças ficam revogados:
1) O Regulamento e tabela de taxas e licenças que o antecede;
2) Todas as posturas até aqui aplicáveis que sobre a matéria disponham em contrário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e tabela de taxas e licenças entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Tabela de taxas e licenças
Taxa em vigor(em euros) ... Actualização (em euros)
Atestados:
Atestado de residência ... 1,50 ... 2,00
Atestado de vida ... 1,50 ... 2,00
Atestado de situação económica ... 1,50 ... 2,00
Termo de identidade ... 2,50 ... 3,00
Termo de justificação administrativa ... Isento ... 3,00
Certidão de situação económica (para efeitos de apoio judiciário) ... Isento ... Isento
Declarações diversas ... 1,50 ... 2,00
Confirmações diversas ... 1,25 ... 1,50
Canídeos e gatídeos:
Registo de canídeo ... 1,08 ... 2,00
A - Cão de companhia ... 7,21 ... 5,00
B - Cão com fins económicos ... 2,16 ... 5,00
C -Cão para fins militares, policiais, e segurança pública ... Isento ... Isento
D - Cão para investigação científica ... Isento ... Isento
E - Cão de caça ... 4,32 ... 5,00
F - Cão de guia ... Isento ... Isento
G - Cão potencialmente perigoso ... - ... 10,00
H - Cão perigoso ... - ... 10,00
I -Gato ... - ... 2,00
Certificação de fotocópias:
Por cada conferência e extracto até quatro páginas, inclusive ... 2,49 ... 10,00
A partir da 5.ª página, por cada página a mais ... 0,50 ... 1,00