- 1 -A limpeza dos locais de venda é da inteira responsabilidade do feirante. Os feirantes devem manter os locais de venda limpos de resíduos e desperdícios, os quais deverão ser depositados nos recipientes colocados no local para esse efeito;
- 2 -A limpeza dos espaços de circulação é da responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Limpeza dos espaços
Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009