- 1 -As tarifas social e familiar vigoram pelo período de 12 meses, podendo ser sucessivamente renovadas por igual período de tempo, desde que comprovadamente se mantenham os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -O pedido de renovação anual das tarifas social e familiar é efetuado através do preenchimento de um formulário de renovação e da apresentação dos documentos previstos no n.º de 3 do artigo 8.º até 60 dias antes de terminar o período de 12 meses, a contar da data em que o benefício foi inicialmente atribuído.
Artigo 4.º — Período de vigência e renovação do benefício
Vigente desde: 10/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2021