Regulamento Municipal para atribuição de Tarifas Especiais nos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas h) e k) e l) do artigo 23.º da mencionada Lei.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição das tarifas social e familiar a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas e de saneamento de águas residuais para consumo exclusivamente doméstico residentes no concelho de Matosinhos.
Âmbito
A tarifa social destina-se a apoiar os agregados familiares em situação de carência económica e a tarifa familiar destina-se a apoiar famílias numerosas.
Período de vigência e renovação do benefício
Beneficiários
Benefícios da Tarifa Social
Os beneficiários da tarifa social acedem, cumulativamente, aos seguintes benefícios:
Benefício da tarifa familiar
Os beneficiários da tarifa familiar acedem a uma alteração dos escalões de consumo das tarifas variáveis de abastecimento de água, de acordo com o número de dependentes do agregado familiar, como consta no quadro seguinte:
(ver documento original)
Processo de candidatura
Proteção de Dados
Análise da candidatura
Obrigações dos beneficiários
Financiamento
O financiamento das tarifas social ou familiar será assegurado pelo Orçamento Municipal através de verba inscrita na ação 2020/A/17, rubrica orçamental 04080202.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia após a respetiva publicação no Diário da República.
20 de abril de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
314173748