- 1 -A capacidade das unidades de alojamento é determinada pelo correspondente número e tipo de camas instaladas nos quartos.
- 2 -As camas convertíveis existentes nas salas dos apartamentos contam para a determinação da respectiva capacidade.
Artigo 14.º — Capacidade das unidades de alojamento
Vigente desde: 10/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2004