- 1 -Quando existirem salas ou zonas de estar, salas de refeições, salas polivalentes para reuniões ou outras zonas de convívio, estas devem estar a uma cómoda distância das instalações sanitárias comuns.
- 2 -As instalações sanitárias consideram-se comuns quando se destinam a ser utilizadas por todos os utentes do estabelecimento.
- 3 -O acesso às instalações sanitárias comuns deve ser efectuado de modo a garantir o necessário isolamento do exterior.
Artigo 16.º — Instalações sanitárias comuns
Vigente desde: 10/08/2004
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