- 1 -As cozinhas e as copas devem dispor de arejamento, iluminação e ventilação adequados e de aparelhos que permitam a contínua renovação do ar e extracção de fumos e cheiros.
- 2 -As cozinhas devem estar equipadas com lavatórios destinados ao pessoal.
Artigo 18.º — Cozinhas e copas
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