- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se aos estabelecimentos de hospedagem já existentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -No prazo de um ano, a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento, os estabelecimentos de hospedagem requererão junto da Câmara Municipal o respectivo alvará de licenciamento de estabelecimento de hospedagem, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Estabelecimentos de hospedagem já existentes
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004