- 1 -O processo de candidatura é sujeito a parecer técnico pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal e a superior autorização do Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente municipal com competência delegada.
- 2 -A decisão será comunicada ao candidato nos 10 dias subsequentes à tomada de decisão.
- 3 -A emissão ou renovação do cartão é gratuita, sendo efectuada no Gabinete de Acção Social.
Artigo 5.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009