- 1 -Os titulares do Cartão 60 + beneficiam dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal:
- a)Prioridade no atendimento em quaisquer serviços da autarquia, caso apresentem alguma anomalia física que lhes dificulte a permanência no serviço;
- b)Descontos em estabelecimentos comerciais do Concelho que adiram a este projecto;
- c)Acesso com desconto de 50 % às iniciativas culturais, recreativas e desportivas promovidas pela autarquia, em condições a definir em cada programa;
- d)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal;
- e)Desconto de 50 % na emissão e ou reprodução de certidões, fotocópias e ou outro tipo de reprodução mecânica e ou digital.
- 2 -Os titulares do Cartão 60 + beneficiam igualmente dos seguintes apoios concedidos pela Câmara Municipal, quando não integrados em agregado familiar e tenham um rendimento máximo mensal que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional ou que, integrando um agregado familiar, a média dos rendimentos não ultrapasse aquele valor:
- a)Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de consumo de água para fins domésticos, e desde que possuam o contador em seu nome há mais de um ano;
- b)Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos domésticos).
- 3 -O reconhecimento dos benefícios previstos nos números anteriores do presente artigo ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo seu titular.
Artigo 7.º — Formas de apoio
Vigente desde: 22/05/2009
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