- 1 -Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão 60 +, nomeadamente:
- a)As falsas declarações para obtenção do cartão;
- b)A não apresentação da documentação solicitada pelos serviços;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)A alteração de residência para fora do concelho;
- e)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.
- f)A permissão de utilização do cartão por terceiros.
- 2 -A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento, tem as seguintes consequências:
- a)Anulação imediata do Cartão 60 + e perda da qualidade de beneficiário;
- b)Interdição, por um período de três anos de qualquer apoio da autarquia.
Artigo 9.º — Cessação do direito
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009