- 1 -O GMP presta um serviço gratuito de apoio à população residente no concelho que demonstre encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e/ou emergência.
- 2 -A intervenção do GMP terá os seguintes destinatários:
- a)Vítimas de catástrofe ou em situação de crise/emergência, devidamente reconhecida pelo GMP;
- b)Crianças e Jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Cerveira (CPCJ) e/ou elementos dos respetivos agregados familiares;
- c)Indivíduos que evidenciem necessidade de apoio psicológico e fracos recursos sociais, sinalizados/encaminhados pelos Serviços Municipais de Intervenção Social.
- 3 -A atuação junto dos munícipes que não cumpram os requisitos descritos no ponto 2 é condicionada à avaliação prévia de cada caso.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 15/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2020