Regulamento Municipal do Gabinete de Psicologia
Âmbito e finalidade
O Gabinete Municipal de Psicologia de Vila Nova de Cerveira, adiante designado de GMP, surge, no Concelho, como resposta às necessidades e problemas de foro psicológico, procurando funcionar numa perspetiva preventiva e de apoio, nas diferentes vertentes da sua atividade, complementando outras respostas de natureza semelhante.
Destinatários
Integração e Composição
O GMP integra a Divisão Sociocultural e Desportiva do Município de Vila Nova de Cerveira e é constituído por um Técnico legalmente habilitado em Psicologia, inscrito na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Áreas de atuação
As áreas de atuação do GMP são as seguintes:
1) Intervenção Psicológica na crise, emergência ou catástrofes;
2) Atendimento, avaliação, acompanhamento e apoio psicológico de cariz individual e/ou familiar;
3) Promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis;
4) Encaminhamento para respostas em outras estruturas e serviços de acordo com as necessidades diagnosticadas dos utentes e se tal se justificar;
Acesso
Duração da Intervenção
Procedimentos
Desmarcações e Faltas
Gestão da Lista de Espera
Regulamento do exercício
À prestação de serviços do GMP e, concretamente, ao exercício das funções de psicólogo/a aplicasse o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 258/2011, de 20 de abril.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pelo GMP em articulação com o/a Chefe de Divisão Sociocultural e Desportiva e o/a Vereador/a do Pelouro.
Entrada em Vigor, Publicação e Publicitação
O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, após aprovação pelos órgãos competentes.
ANEXO I
(ver documento original)
313133156