- 1 -A solicitação de intervenção do GMP é feita através de encaminhamento pela CPCJ ou pelo Serviços Municipais de Intervenção Social utilizando-se, para tal, o Formulário de Sinalização/Encaminhamento (Anexo 1), disponível em www.cm-vncerveira.pt.
- 2 -O encaminhamento realizado pelo SMIS está sujeito a avaliação das condições económicas do agregado familiar do requerente.
- a)Para efeito da avaliação das condições económicas, considera-se que o rendimento "per capita" mensal do agregado deverá ser inferior ao IAS.
- b)Excetua-se da avaliação económica, os requerentes enquadrados no n.º 1 e 4 do artigo 4.º
- 3 -Todos os pedidos devem ser apresentados junto dos SMIS ou através do seguinte endereço eletrónico: [email protected].
- 4 -Os SMIS procederão ao encaminhamento dos pedidos para o GMP.
- 5 -Incumbe ao Técnico do GMP proceder ao contacto com o requerente do apoio e efetuar agendamento.
Artigo 5.º — Acesso
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020