- 1 -O GMP pode criar uma lista de espera que integre os requerentes deste apoio, no caso do número de pedidos apresentados ser superior ao número de horas disponíveis para o efeito.
- 2 -No caso de existir necessidade de categorizar por ordem de atendimento e/ou espera para usufruir dos serviços, o critério de prioridade assentará no grau de emergência ou eventual risco associado à situação.
- 3 -No caso de colocação em lista de espera, o Técnico do GMP informará o requerente do tempo estimado do tempo estimado para o início do apoio, dando eventual indicação para a procura de outro serviço.
Artigo 9.º — Gestão da Lista de Espera
Vigente desde: 15/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2020