- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -No prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor, devem ser apresentados aos serviços competentes da Câmara Municipal os novos mapas de horários de funcionamento, salvo nos casos em que os actuais estejam em conformidade com o presente Regulamento.
- 3 -As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e integradas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Vigente desde: 10/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2004