- 1 -As entidades a que respeitam os estabelecimentos de que trata o presente Regulamento deverão, no prazo máximo de 15 dias a partir da sua entrada em vigor, afixar em local bem visível ao público, do exterior do estabelecimento, o horário de funcionamento adoptado, em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal e devidamente autenticado por esta, se houver desconformidade entre aquele que possuem e as normas agora aprovadas.
- 2 -As entidades a que respeitam os estabelecimentos dos grupos II, III, IV e VII, terão de afixar o presente Regulamento à entrada dos estabelecimentos, por forma a que os clientes possam ter acesso à leitura do mesmo.
- 3 -Para efeitos do número anterior, os interessados poderão solicitar à Câmara Municipal, cópia do presente Regulamento.
- 4 -As alterações ao horário de funcionamento em vigor deverão ser comunicadas à Câmara Municipal com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Artigo 7.º
Vigente desde: 10/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2004