- 1 -A inumação de um cadáver depende de autorização da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores), com possibilidade de delegação no Presidenta da Câmara e de subdelegação no vereador do pelouro respectivo, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 2.º
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo I do presente Regulamento, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Os documentos a que alude o artigo 41.º deste regulamento, quando os restos mortais se destinem ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
Artigo 16.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009