Regulamento do Cemitério Municipal de São Roque do Pico - Açores
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Na Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores), existem livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessão de terrenos do cemitério municipal, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Taxas
Horário de funcionamento
Remoção
Quando, nos termos da legislação aplicável, não houver lugar à realização de autópsia médico-legal e, por qualquer motivo, não for possível assegurar a entrega do cadáver a qualquer das pessoas ou entidades indicadas no artigo 2. º a fim de se proceder à sua inumação ou cremação dentro do prazo legal, o mesmo é removido para a casa mortuária dotada de câmara frigorífica que fique mais próxima do local da verificação do óbito, nos termos do artigo 5. º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de Dezembro, na sua redacção actual.
Regime aplicável
Regime excepcional
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Modos de inumação
Prazos de Inumação
Condições para a inumação
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1,15 m.
Para crianças:
Comprimento - 1.50 m;
Largura - 0.55 m;
Profundidade - 1 m.
Organização do espaço
Enterramento de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 13.º, é proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco, de chumbo ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demoram a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em Jazigo
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros competentes.
Prazos
Aviso aos Interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da Trasladação
Registos e Comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e quando se destinar a Jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de Concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respectiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao acto e por duas testemunhas.
Transmissão
Transmissão por morte
Transmissão por acto entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitectónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) ou alienados em hasta pública nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, no local reservado pela Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da demolição ou da prescrição.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projecto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Jazigos de capela
Estrutura dos jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,1m.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do Jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) a morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias após a mudança.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de São Roque do Pico (Açores).
Sinais funerários
Embelezamento
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno, diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores).
Transferência do Cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objectos
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização do funcionário adstrito a este.
Realização de cerimónias
Incineração de objectos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Infracções
As infracções ao presente Regulamento constituem contra-ordenação punível com coima nos termos legais.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores), através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução de processos de contra-ordenação e para aplicar as respectivas coimas pertence, nos casos de infracção ao disposto no presente Regulamento, ao Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, podendo tal competência ser delegada em qualquer dos membros da Câmara Municipal.
Contra-ordenações e coimas
Sanções acessórias
Regulação da identificação de sepulturas aeróbias e ossários
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores).
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares sobre a matéria à data existentes, que contrariem o quadro legal actualmente em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação, nos termos legais.
(ver documento original)
301798074