- 1 -O Cemitério Municipal de São Roque do Pico é constituído por duas parcelas:
- a)A 1.ª parcela é constituída por sepulturas temporárias, perpétuas e talhões privativos, jazigos e ossários - Parcela n.º 1;
- b)A 2.ª parcela é constituída por sepulturas temporárias agrupadas em edifício de nichos de consumpção aeróbia e um edifício de ossários - Parcela n.º 2.
- 2 -Na parcela n.º 1 do Cemitério Municipal:
- a)As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível rectangulares, devendo cada uma ter acesso pelo menos por um dos lados;
- b)Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40m, e mantendo-se para cada sepultura acesso com o mínimo de 0,60m de largura.
- 3 -Sem prejuízo dos direitos adquiridos relativamente às sepulturas perpétuas, a Câmara Municipal poderá determinar a extinção das sepulturas actualmente ocupadas que não obedeçam ao estabelecido nos números anteriores, procedendo-se à exumação de todos os restos mortais aí contidos.
Artigo 22.º — Organização do espaço
Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009