- 1 -A trasladação é solicitada ao Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores), pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta do anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo, para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou a comunicação via fax, via informática por email devidamente certificado com assinatura.
Artigo 33.º — Competência
Vigente desde: 22/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009