- 1 -Fracções da parcela n.º 1 do Cemitério Municipal de São Roque do Pico podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores), ser objecto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -Os Ossários instalados na parcela n.º 1 do Cemitério Municipal de São Roque do Pico podem ser objecto de concessão.
- 3 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que o Presidente da Municipal de São Roque do Pico (Açores) resolver fixar.
- 4 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 36.º — Concessão
Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009