- 1 -A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que foram devidos ao Estado.
- 2 -A Câmara municipal tem preferência na aquisição de jazigos e sepulturas perpétuas, não sendo esta obrigada ao pagamento de qualquer indemnização aos seus proprietários.
Artigo 44.º — Transmissão
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009