- 1 -Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá o Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) ou o Vereador com competência delegada ou subdelegada, deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a reversão para Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) do Jazigo ou sepultura.
Artigo 51.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009