Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, no local reservado pela Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo fixado sobre a data da demolição ou da prescrição.
Artigo 53.º — Restos mortais não reclamados
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009