- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores), instruído com o projecto da obra, elaborado por técnico habilitado para tal, devendo do requerimento constar o prazo previsto para a execução da obra.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico, se se tratar de pequenas obras de alteração, que não afectem a estrutura inicial da obra e desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licenciamento as obras de simples conservação, reparação ou limpeza, desde que não impliquem alteração da configuração inicial dos jazigos e das sepulturas.
- 4 -O pedido de licença de construção de campa é instruído com requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e com cópia do alvará de concessão de sepultura.
Artigo 55.º — Licenciamento
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009