Sempre que o concessionário do Jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) a morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior, no prazo de 60 (sessenta) dias após a mudança.
Artigo 62.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009