- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Actuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a actividade cemiterial;
- f)Manifestações de carácter político;
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 72.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009