A competência para determinar a instrução de processos de contra-ordenação e para aplicar as respectivas coimas pertence, nos casos de infracção ao disposto no presente Regulamento, ao Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, podendo tal competência ser delegada em qualquer dos membros da Câmara Municipal.
Artigo 76.º — Competência
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009