- 1 -A existência de sepulturas aeróbias na Parcela n.º 1 do Cemitério de São Roque do Pico, determina ainda que a regulação de identificação dos indivíduos aí sepultados seja feita do seguinte modo:
- a)A Câmara municipal de São Roque do Pico ou a Junta de freguesia de São Roque incumbe o chefe do cemitério de entregar aos representantes do (a) falecido (a), uma jarra pronta a ser colocada na frente do nicho de inumação;
- b)A jarra encontra-se definida e desenhada neste regulamento - Anexo IV;
- c)Cada jarra tem um número correspondente número do nicho de inumação;
- d)A identificação do falecido (a), será executada pela colagem de uma placa de latão cromado ou de alumínio à cor natural anodizado, onde estão inscritas ou gravadas a identificação, datas de nascimento e de óbito, fotografia esmaltada ou outros dizeres.
- e)A dimensão dessa placa é de 90 mm x 90 mm.
- 2 -Relativamente à jarra dos ossários o procedimento é igual ao número anterior.
Artigo 79.º — Regulação da identificação de sepulturas aeróbias e ossários
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009