- 1 -O transporte de cadáver fora do Cemitério, por estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim, dentro de:
- a)Caixão de madeira - para inumação em sepultura ou em lugar de consumpção aeróbia;
- b)Caixão de zinco com espessura mínima de 0,4mm - para inumação em jazigo;
- c)Caixão de madeira facilmente destrutível por acção do calor - para cremação.
- 2 -O transporte de ossadas fora de Cemitério por estrada, é efectuado em viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim:
- a)Dentro de caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4mm ou de madeira - para inumação em jazigo ou em ossário;
- b)Caixa de madeira facilmente destrutível por acção do calor - para cremação.
- 3 -Se o caixão ou a caixa contendo o cadáver ou as ossadas forem transportados como frete normal por via marítima ou aérea, devem ser introduzidos numa embalagem de material sólido que dissimule a sua aparência, sobre a qual deve ser aposta, de forma bem visível a seguinte indicação: «MANUSEAR COM PRECAUÇÃO».
- 4 -O transporte de cinzas resultantes da cremação de cadáver, ossadas ou peças anatómicas, fora de cemitério, é livre desde que efectuado em recipiente apropriado.
- 5 -O transporte de cadáver, ossadas ou cinzas dentro de cemitério é efectuado da forma que for determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada, ouvida, se tal for considerado necessário, a autoridade de saúde.
- 6 -A viatura que for apropriada e exclusivamente destinada ao transporte de cadáveres fora de cemitério, por estrada, é igualmente apropriada para o transporte de ossadas.
- 7 -Nos casos previstos nos números 1 a 3 a entidade responsável pelo transporte do caixão ou da caixa, deve ser portadora do certificado de óbito ou de fotocópia simples do assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
- 8 -O disposto nos números 1 a 7 não se aplica à remoção de cadáver prevista no artigo 8.º
Artigo 9.º — Regime aplicável
Vigente desde: 22/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2009