- 1 -O requerimento e os documentos referidos no Artigo anterior são apresentados à Câmara Municipal por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Câmara Municipal emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos funcionários do Cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no Cemitério.
Artigo 14.º — Tramitação
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018