Alteração ao Regulamento do Cemitério do Município de Alcochete
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Do funcionamento da Casa de Velório
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Câmara Municipal de Alcochete, onde existirão, para o efeito, livro de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Remoção
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no Artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito, o qual deverá ser arquivado pela Câmara Municipal.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Registo das inumações
O registo das inumações é feito diariamente e em duplicado pelos serviços do Cemitério, em documento próprio para o efeito, conjuntamente com o arquivo das guias, devendo o original do mesmo ser remetido ao Setor competente para o efeito.
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação das sepulturas
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 m
Largura: 0,70 m
Profundidade: 1,15 m
Comprimento: 1,00 m
Largura: 0,65 m
Profundidade: 1,00 m
Organização do espaço
Sepultamento de cadáveres de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para a inumação de cadáveres de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras a definir em Portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Nichos aeróbios
Comprimento: 2,5 m
Largura: 0,75 m
Altura: 0,65 m
Funcionamento
Prazos
Aviso aos interessados
Remoção de revestimentos e ornamentos
Após a exumação, os materiais de revestimento e ornamentos da sepultura deverão ser retirados do Cemitério pelos seus titulares num prazo máximo de trinta dias, contados desde a realização da mesma. Findo este prazo, serão considerados abandonados, procedendo os serviços da Câmara Municipal à sua remoção.
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Natureza e destino das trasladações
As trasladações, consoante a natureza e o destino dos restos mortais, só poderão efetuar-se:
Registos e comunicações
Concessão
Os terrenos do Cemitério não podem ser objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas, fazendo-se exceção apenas nos casos referidos no Artigo 47.º
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Ocupação de ossários
Transmissão
As transmissões de jazigos, sepulturas e ossários averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão, do pagamento da taxa legalmente prevista e de impostos que sejam devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas para o efeito, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Caducidade da concessão de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão, e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara Municipal ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar.
Conceito
Declaração de prescrição
Necessidade de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos, sepulturas ou ossários a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Licenciamento
Projeto
Os Projetos de construção, reconstrução ou modificação de jazigos e de revestimento de sepulturas serão sujeitos a aprovação pela Câmara Municipal, sendo sempre atendida a sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam, e tendo como objetivo a uniformização das construções no Cemitério.
Realização de obras
Ossários municipais
Comprimento: 0,80 m
Largura: 0,50 m
Altura: 0,40 m
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas devem ser revestidas em cantaria ou outro material autorizado pela Câmara Municipal, com a espessura máxima de 10 cm.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do Artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e demais legislação aplicável.
Embelezamento
Autorização prévia
A realização, por particulares, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita à prévia autorização dos serviços da Câmara Municipal, e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Entrada de viaturas particulares
No Cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do Cemitério:
Proibições no recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Retirada e danificação de objetos
Do mesmo modo, a Câmara Municipal não se responsabiliza pela danificação de objetos ou sinais funerários colocados em qualquer local do Cemitério, excetuando-se os casos que possam ser imputados aos serviços municipais devido a acidentes durante a realização de intervenções pelos seus funcionários.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
É proibida a realização de qualquer queima no interior do Cemitério.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara, podendo este delegar em qualquer dos Vereadores.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Destino do produto das coimas
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Normas revogatórias
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior, bem como todas as disposições regulamentares que contrariem o presente diploma regulamentar.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais.
311355093