- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por um prazo mínimo de seis anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação. O tempo de inumação neste caso será estipulado pela Autarquia através de Edital.
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Câmara Municipal mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata. O tempo de inumação neste caso será estipulado pelos titulares, respeitando-se as condições expostas no Artigo 23.º
- 2 -Com a aprovação deste Regulamento, a Câmara Municipal dá por encerrada a concessão de sepulturas perpétuas, exceto nos termos descritos no Artigo 47.º
Artigo 18.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018