- 1 -O Cemitério Municipal de Alcochete destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do Concelho, bem como de todos os naturais cujos familiares tal o solicitem.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal, cadáveres de outros indivíduos, observadas quando for caso disso as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em Freguesias do Município quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação no respetivo cemitério da Freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas para o efeito.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018