- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no Artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo, sepultura ou ossário, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo Artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação, pela Câmara Municipal, do jazigo, sepultura ou ossário.
Artigo 49.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018