No Cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do Cemitério:
- a)Viaturas funerárias, em caso de justificada necessidade;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério. Neste caso, apenas é permitida a sua permanência no local durante as operações de carga e descarga de máquinas e materiais;
- c)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé.