- 1 -O produto das coimas é distribuído da forma seguinte:
- a)50 % para o Município de Alcochete;
- b)25 % para a freguesia do Município que tenha na sua posse a administração dum cemitério (Samouco);
- c)25 % para a Guarda Nacional Republicana.
- 2 -É da competência do Município de Alcochete proceder à cobrança da coima e ao posterior rateio do valor pela forma estabelecida no número anterior.
Artigo 73.º — Destino do produto das coimas
Vigente desde: 23/05/2018
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