- 1 -A utilização da PMA depende de prévia inscrição e pagamento das taxas devidas, nos termos do definido pelo Regulamento de Taxas Municipais, comprovada através da apresentação e validação do respetivo cartão de utilizador.
- 2 -A inscrição, em qualquer atividade desenvolvida na PMA, é realizada na secretaria, dentro do horário de atendimento estabelecido e afixado no local.
- 3 -A inscrição é válida por uma época, considerando-se renovação, a frequência da mesma atividade por igual período de tempo e desde que não se encontrem mensalidades por regularizar.
- 4 -A renovação destina-se aos alunos que frequentaram a época transata e com o mês de junho obrigatoriamente pago.
- 5 -A época de renovação termina a 31 de outubro, sendo que toda e qualquer inscrição efetuada após essa data será tratada como nova inscrição, sujeita ao pagamento das taxas devidas, nos termos do definido pelo Regulamento de Taxas Municipais em vigor.
- 6 -As novas inscrições destinam-se aos novos alunos, não inscritos na época anterior, ou que não respeitem as exigências dos pontos anteriores.
- 7 -Para a inscrição é necessário, para além do preenchimento da ficha de inscrição existente para o efeito, apresentar os seguintes elementos:
- a)Cartão de identificação;
- b)Número de Contribuinte;
- c)1 fotografia (tipo passe).
- 8 -A inscrição implica o pagamento da respetiva taxa, de acordo com o definido no Regulamento de Taxas Municipais.
- 9 -As inscrições para as atividades da EMN ocorrem em setembro e as renovações em julho.
- 10 -A inscrição na Época Especial de Verão não permite o acesso ao período de renovação de inscrição para a época seguinte.
- 11 -A inscrição só é válida com a aceitação do presente Regulamento e das normas de funcionamento da atividade frequentada.
- 12 -O cartão de utilizador é o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços de acesso condicionado (balneários e tanque) e às atividades que aí se desenvolvem.
- 13 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.
- 14 -A perca ou extravio deste cartão implica o pagamento de uma taxa referente à 2.ª via do mesmo.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2018