- 1 -Os procedimentos de desobstrução de infraestruturas e as Normas Técnicas sobre a utilização das mesmas constam do manual de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR), vigente, aprovado pela ANACOM, que integra o presente regulamento para todos os efeitos legais.
- 2 -As disposições constantes dos Capítulos IV e V do presente regulamento aplicam-se subsidiariamente ao disposto no número anterior.
Artigo 16.º — Normas técnicas
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026