Projeto de regulamento municipal de obras e trabalhos no espaço público relativos à construção, instalação, uso e conservação de infraestruturas.
Lei habilitante
Âmbito de aplicação
Objeto
Instrução do pedido de autorização
O pedido de autorização para a realização de trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 2.º é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento disponível na página eletrónica do município, precedido do pagamento de taxas previstas no regulamento de taxas municipais e é acompanhado dos seguintes elementos, em formato digital:
Apreciação liminar
Sempre que o pedido não se encontre instruído com os elementos previstos no artigo anterior, o requerente é notificado para, no prazo de dez dias úteis, corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar do mesmo.
Pareceres externos
Decisão sobre o pedido de autorização
Título de autorização
Caducidade da autorização
A autorização caduca-se:
Taxas
O direito de passagem de utilização do domínio público pela ocupação com infraestruturas de comunicações eletrónicas, por parte de empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo dos domínios público e privado municipal e pela ocupação de outras infraestruturas está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Caução
Acesso a redes existentes
Do pedido
Da reserva de espaço
Da responsabilidade
Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º, todas as infraestruturas que venham a ser danificadas por intervenção para instalação e ou reparação de tubos, cabos, condutas, caixa de visita, postes, equipamentos e outros recursos devem ser reparadas, repostas ou reconstruídas, pela empresa de comunicações eletrónicas interveniente ou por quem efetue os trabalhos por conta desta.
Normas técnicas
Publicidade de anúncio prévio
O anúncio prévio destinado a captar a adesão à intervenção a realizar por parte de outras empresas de comunicações eletrónicas que, na mesma área, pretendam instalar infraestruturas de suporte a sistemas e equipamentos das suas redes efetiva-se através da inserção de aviso na página da Câmara Municipal em www.cm-belmonte.pt e de publicitação edital nos locais de estilo.
Informação e identificação das obras
Trabalhos urgentes
Realização de trabalhos de pequena dimensão
Responsabilidade
Deveres
Os titulares de autorização para a execução de trabalhos nos termos do presente regulamento ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente:
Interferência nas redes existentes
Técnicos de outras entidades
Regime de execução
Continuidade dos trabalhos
Abertura de valas
Aterro e compactação
Reconstrução de pavimentos
Danos provocados durante a execução dos trabalhos
Limpeza da zona de trabalhos
Garantia de boa execução dos trabalhos
Prazo de garantia
As entidades promotoras dos trabalhos previstos no presente Regulamento são responsáveis pelos defeitos que sejam detetados no espaço intervencionado no prazo de um ano contando a partir da data da receção provisória ou, no caso de obras urgentes e de pequena dimensão, contado da data da sua comunicação à Câmara Municipal.
Trânsito
Sinalização
Preparação de argamassa
A preparação de argamassas em espaço público, deverá ser efetuada em recipientes adequados de forma a salvaguardar as condições do pavimento existentes.
Fiscalização
Embargo
Contraordenações
Minimização de efeitos negativos
Todas as entidades, qualquer que seja a intervenção que venha a realizar, devem prever as repercussões e os efeitos negativos gerados pelos trabalhos de execução, nomeadamente a nível do ruído, das poeiras e escorrências nos pavimentos, apontando as medidas que tomarão para diminuir ou compensar tais efeitos negativos.
Cadastro de Infraestruturas instaladas pelas concessionárias
Concluída a obra, as entidades concessionárias de serviços públicos e as empresas de comunicações eletrónicas devem fornecer as plantas de cadastro das infraestruturas instaladas, devidamente atualizadas, sem o que não será libertada a caução prevista no artigo 11.º do presente Regulamento.
Coordenação e colaboração
Publicidade
A Câmara Municipal, as concessionárias dos serviços públicos e as empresas de comunicações eletrónicas devem publicitar a realização dos trabalhos da sua responsabilidade.
Exclusão
Não se aplicam as disposições do presente Regulamento aos operadores de subsolo em tudo o que contrarie os contratos de concessão celebrados ou a celebrar com a Câmara Municipal, desde que as intervenções respeitem integralmente o objeto, os fins e os termos dos respetivos contratos de concessão.
Casos omissos
Os casos não previstos no presente Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Belmonte, de acordo e em respeito pela legislação aplicável e em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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