As entidades promotoras dos trabalhos previstos no presente Regulamento são responsáveis pelos defeitos que sejam detetados no espaço intervencionado no prazo de um ano contando a partir da data da receção provisória ou, no caso de obras urgentes e de pequena dimensão, contado da data da sua comunicação à Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Prazo de garantia
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026