- 1 -Na atribuição de apoios, a conceder pelo Município será requisito fundamental fazer prova da inexistência de dívida à Segurança Social e às Finanças por parte das entidades.
- 2 -As entidades terão de apresentar a candidatura de celebração de Contrato-Programa, no Setor de Juventude e Movimento Associativo, até 30 de novembro, salvo os apoios solicitados ao abrigo do Programa de Realização de Atividades Pontuais, que poderão ser apresentados até 30 dias antes da data da sua realização;
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento integral da ficha de candidatura de celebração de Contrato-Programa;
- 4 -A candidatura só será aceite quando acompanhada dos documentos anexos, solicitados na ficha de candidatura.
- 5 -Anualmente, ou com a periodicidade prevista legal ou estatutariamente, ou sempre que o município o considere necessário, as entidades deverão entregar os seguintes documentos:
- a)Relatório de Atividades e Contas do Ano anterior;
- b)Fotocópia da Ata da Assembleia-Geral, da tomada de posse dos seus Órgãos Sociais;
- c)Ficha de Caracterização da Associação/Clube/Entidade.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 24/05/2018
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Em vigor desde 24/05/2018