- 1 -As Associações e Coletividades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento têm de, obrigatoriamente, realizar a inscrição no registo municipal.
- 2 -A inscrição no registo municipal é efetuada no Setor de Juventude e Movimento Associativo da CMA, sendo necessários os seguintes documentos:
- a)Ficha de Registo Municipal (modelo);
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- e)Cópia da ata da eleição dos corpos sociais/tomada de posse;
- f)Cópia do plano de atividades e orçamento para o ano corrente;
- g)Relatório de contas do ano anterior, devidamente aprovado em Assembleia-Geral;
- h)Declaração assinada pelo presidente da Assembleia-Geral, onde conste o número total de associados;
- i)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a segurança social e finanças;
- j)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista.
Artigo 4.º — Registo Municipal de Associações/Coletividades
Vigente desde: 24/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2018